Sescap Bahia

MEI – Microempreendedor Individual

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Baianas de acarajé, vendedores de coco, camelôs e sapateiros – entre outros trabalhadores autônomos – já podem sair da informalidade ao recolher contribuições para a Previdência Social e impostos para estados e municípios, por meio da figura jurídica do microempreendedor individual (MEI). Na Bahia, mais de 800 escritórios contábeis optantes pelo Simples deverão formalizar gratuitamente os MEIs. Em Salvador, serão 274 empresas. Confira a lista dos escritórios contábeis obrigados a formalizar o MEI.

Tais empresas têm com responsabilidades: cadastrar a constituição da Pessoa Jurídica, acompanhar o registro, gerar a primeira DAS, orientar o preenchimento do Relatório Mensal das Receitas e fazer a primeira declaração DASN, em 31 de janeiro de 2010. Compromisso assumido por nosso segmento como contrapartida à transferência das empresas de contabilidade (optantes pelo Simples) da tabela V para a tabela III, o que trouxe redução significativa na carga tributária dessas organizações. Por isso, o Sescap Bahia convoca os empresários beneficiados à máxima eficiência na formalização dos autônomos.

Que o MEI seja a oportunidade de o segmento aperfeiçoar a sua atuação social por meio desse apoio inclusivo!

Baixe aqui o Manual do MEI

Consulte as empresas obrigadas a formalizar o MEI