O SESCAP-BA impetrou Mandado de Segurança com o objetivo de assegurar aos seus Associados o direito à devida apuração dos lucros referentes ao exercício de 2025, findo em 31/12/2025, bem como o registro da correspondente Ata de Assembleia até 30/04/2026.
PRAZO PARA REGISTRO DE ATAS DE ASSEMBLEIA – O QUE REALMENTE VALE?
A Lei 15.270/2025 não alterou o preposto no Código Civil e Lei 8.934/94. Assim, continuam vigentes:
• Art. 36 da Lei 8.934/94 – prazo de 30 dias da assinatura para arquivamento com efeitos retroativos.
• Art. 1.075, § 2º do Código Civil – prazo de 20 dias após a reunião para apresentar a ata à Junta.
Conclusão:
Não há obrigação legal de registrar atas até 31/12/2025. A corrida que surgiu em alguns estados é excesso de cautela e, em alguns casos, pode até prejudicar.
Orientação técnica
Para resguardar segurança jurídica diante do cenário incerto:
• Assinar e reconhecer firma até 31/12/2025; ou
• Assinar digitalmente (certificado digital / Gov.br) até 31/12/2025.
ATENÇÃO: O registro das Atas prevalece obrigatório. Assim, atenção ao prazo para registro das Atas.

