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Palestra promovida pelo SESCAP BAHIA apresenta mudanças ocorridas na legislação previdenciária

Houve alterações na pensão por morte; no auxílio-doença e nas aposentadorias

A fim de atualizar os profissionais contábeis e de áreas afins quanto às mudanças ocorridas nas leis de Previdência Social o SESCAP BAHIA em parceria com a seguradora, Porto Seguro, promoveu nesta quarta-feira (8) uma palestra sobre o assunto. O encontro, que teve como palestrante o professor e técnico do Seguro Social Carlos Antônio Maciel, aconteceu no auditório do Edifício Royal Trade, sede do sindicato. A inscrição foi um quilo de alimento não perecível, doados ao Asilo São Lázaro.

Durante a apresentação foram abordadas as novas regras da Lei n° 13.135, de junho de 2015, que prevê mudanças na pensão por morte e no auxílio-doença, que passa a permitir a contratação de convênios para realização de perícias médicas; bem como da Lei n° 13.183, de novembro do mesmo ano, que prevê alterações nas aposentadorias.

Com a nova redação, perde o direito à pensão por morte o possível beneficiário que for julgado e condenado como responsável pela morte intencional do segurado, bem como o cônjuge, o companheiro ou a companheira se for comprovada a simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário. “Às vezes o segurado não exerce o direito porque não sabe. Há várias nuances e por isso é tão importante buscar conhecer o que se aplica em cada caso”, ressaltou Maciel.

Já na lei para a aposentadoria foi incluído um artigo indicando que, quando o segurado for requerer a aposentadoria e o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição na data do requerimento for igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de trinta e cinco anos de contribuição, ou igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de trinta anos de contribuição ele poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria.

O palestrante destacou ainda o Projeto de Emenda Constitucional n° 287, apresentado em outubro de 2016, que trata da reforma da Previdência. Com os novos requisitos, passará a ser exigida idade mínima de 65 anos e 25 anos de tempo de contribuição tanto para homem quanto para mulher. Para os que já estão perto de se aposentar, haverá uma regra de transição. “Por exemplo, um homem que está com 33 anos de contribuição, faltando 2 anos para cumprir, ele deverá cumprir esses dois mais metade, ou seja, mais um ano para então se aposentar. A mulher com 28 anos de contribuição aplica-se a mesma regra”, explicou.

Para a encarregada de departamento pessoal Patrícia Santos de Carvalho Luz a palestra serviu para expandir a sua visão sobre o assunto. “Encontros como esse são importantes para nos manter atualizados e ampliar o conhecimento. Foi uma oportunidade excelente”, avaliou.

O contador e professor Gilmar Mendes também aprovou a iniciativa. “São essenciais, porque além de nos permitir adquirir e compartilhar conhecimento, é uma ótima ocasião para fortalecermos o networking”, garantiu.

Ascom – SESCAP BAHIA

Por Michele Coutinho

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O diretor adjunto de Eventos do SESCAP BAHIA Valdomiro Santos, juntamente com a representante da Porto Seguro Karlena Oliveira

 

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