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Boleto bancário passa por importante atualização em 2017

Atualização tecnológica encabeçada pela Febraban prevê fim dos boletos sem registro. Dados do pagador serão obrigatórios. Entenda todos os impactos

A infraestrutura bancária responsável pela geração de boletos no Brasil vai passar por uma importante e sensível atualização no início de 2017. Basicamente, o boleto sem registro vai acabar da forma como existe hoje – e todos os boletos deverão ser registrados a partir de janeiro. Dos 3,5 bilhões de boletos emitidos por ano, cerca de 40% são na modalidade sem registro.

A Febraban, a entidade que representa os bancos e está à frente do projeto, informa que a proposta da Nova Plataforma de Cobrança é “aperfeiçoar o modelo atual com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento”.

Verdadeira economia paralela, as fraudes foram o principal motivo da nova plataforma desenvolvida pela Febraban. De acordo com dados da entidade, só em 2016 o prejuízo deve ser de R$ 523 milhões, perante R$ 374 milhões em 2015.

As inconsistências nos boletos também são outro ponto levantado pela Febraban. Nos boletos sem registro, é possível alterar de forma deliberada o valor ou data de vencimento da cobrança.

O que muda com a nova plataforma de cobrança? 

Mas o que, na prática, você precisa saber? Seguem abaixo os principais impactos do fim do boleto sem registro e da nova plataforma de cobrança.

Em primeiro lugar, é preciso saber que os boletos serão registrados em uma plataforma compartilhada entre os bancos. Ao pagar um boleto, será feita uma consulta à plataforma para checagem das informações. Caso os dados do boleto e do sistema estiverem iguais, a operação é validada. Caso haja qualquer divergência de dados, o pagamento não será autorizado.

Não será possível emitir boletos sem valor ou sem vencimento. Além disso, os dados cadastrais do pagador deverão estar completos – com nome/razão social, CPF/CNPJ e endereço.

Aliás, a respeito disso, a plataforma vai validar todos os dados boletos conforme as datas abaixo.

Faixa de valor Início da validação
> = R$ 50.000 13.03.2017
R$ 49.999,99 – 2.000,00 08.05.2017
R$ 1.999,99 – 1.000,00 12.07.2017
R$ 999,99 – 500,00 17.09.2017
R$ 499,99 – 200,00 21.10.2017
< = R$ 199,99 15.12.2017

 

Os bancos poderão cobrar também mais taxas – como registro, liquidação, alteração, permanência e baixa manual. Vale lembrar que na modalidade sem registro havia o pagamento apenas de uma taxa, quando o boleto era liquidado.

O boleto deverá ser registrado antes do pagamento – ou pelo menos no mesmo dia, pois o banco processa os registros antes das compensações.

Estornos por inconsistência serão bem mais comuns – e acontecerão automaticamente na compensação ou mesmo no momento do pagamento.

Não será necessário atualizar o boleto (segunda via), já que informações de juros e multa serão atualizados automaticamente no momento do pagamento. Regras de juros e multa serão limitados aos padrões dos bancos.

Rastrear fraudes será mais fácil. CNPJs fraudadores poderão ser bloqueados imediatamente.

Um resumo das mudanças 

* Os dados cadastrais do pagador deverão estar completos – nome/razão social, CPF/CNPJ e endereço;

* Não serão mais aceitos boletos sem valor ou sem vencimento;

* Bancos poderão cobrar mais mais taxas, como registro, liquidação, permanência e baixa;

* O erro vai ficar mais caro, pois os bancos poderão cobrar por cada ação – registro, baixa etc.

* O boleto precisará ser registrado antes do pagamento – ou pelo menos no mesmo dia até o cronograma ser implementado. Registro e pagamento no mesmo dia funciona (por enquanto), pois o banco processa o registro antes da compensação;

* Vai haver mais estornos automáticos por inconsistência. O estorno ocorrerá automaticamente na compensação ou imediatamente no pagamento;

* Um CNPJ fraudador poderá ser bloqueado imediatamente, em vez de em alguns dias como ocorre hoje;

* Informações de juros e multa serão atualizados automaticamente no momento do pagamento, não sendo necessário atualizar o boleto;

* Opções de juros, multa e principalmente desconto vão ser limitados aos padrões dos bancos;

* Ao emitir ou alterar um boleto você terá que registrar no banco usando um arquivo CNAB 240 ou CNAB 400. Terá que aguardar a confirmação que vem em um arquivo retorno CNAB 240 ou 400 no dia seguinte, normalmente junto com as baixas;

* Na prática, o banco vai automatizar a parte dele e jogar todos os erros para as empresas que precisarão se adequar a trabalhar com o novo boleto.

O que a Febraban diz 

De acordo com Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban, o próximo passo é acabar com o boleto físico.

Em entrevista ao blog da Superlógica sobre os impactos da nova plataforma e do fim do boleto sem registro, Walter afirmou:

“A cobrança bancária da forma como a conhecemos existe desde a década de 1990, quando foi colocado o código de barras e passou a ser interbancária. De lá pra cá, não houve nenhuma atualização tecnológica. Em um primeiro momento, o boleto físico continuará existindo, mas nós pretendemos, mais à frente (ainda não temos visão desse horizonte ainda), passar a ser tudo eletrônico, sem a necessidade de eu por exemplo receber o boleto impresso do meu condomínio. O próximo passo que a gente pretende dar é acabar com o boleto físico.”

Sua empresa emite boleto sem registro? 

Se sua empresa emite boletos sem registro e ainda não tem um convênio na modalidade registrada, é bom correr – os bancos não vão aceitar boletos sem registro pagos fora do banco emissor. Caso já tenha emitido boletos para 2017, reconsidere emiti-los em uma nova carteira ou mesmo registrá-los, caso não queira enfrentar problemas de fluxo de caixa.

Lembre-se de negociar todas as taxas com o gerente do seu banco – cuidado com taxas escondidas. Questione seu banco sobre registro, liquidação, permanência, baixa manual, alteração e protesto.

Haverá uma nova rotina, a de enviar um arquivo de remessa para o banco, com as informações dos boletos criados e/ou alterados.

Se a sua empresa atua com pagamentos recorrentes, como assinaturas, condomínios, imobiliárias, cursos, escolas, faculdades etc., uma opção interessante é usar um facilitador de pagamentos como a Conta de Recebimento, que é totalmente integrada ao Superlógica, sistema de gestão para empresas de serviço recorrente.

Para quem já emite boleto com registro 

Se a sua empresa já trabalha com boletos com registro, não haverá grandes mudanças. Vale reforçar que os boletos deverão ser registrados antes do pagamento.

Quer fugir desta burocracia? 

Uma alternativa para fugir das taxas cobradas pelos bancos é utilizar os serviços de um facilitador de pagamentos como a Conta de Recebimento, meio de pagamento voltado para empresas de serviços recorrentes que está totalmente integrado ao Superlógica.

O custo do boleto hoje é de R$ 2,50 por liquidação – e continuará assim na “virada de chave”, em 2017.

Ao usar o Superlógica e os serviços da Conta de Recebimento, não será necessário enviar arquivo de remessa e nem de retorno ao banco. Estes processos são automatizados e permitem aumentar a produtividade da equipe financeira. 

A Conta de Recebimento é uma instituição de pagamento em conformidade com a Lei Federal 12.865/2013 e parte integrante da plataforma de pagamentos recorrentes da Superlógica.

Fonte: administradores.com

 

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