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Congresso pressiona para manter a desoneração da folha de pagamento

Parlamentares apresentaram emendas que protegem 17 segmentos empresariais

Pesa contra os planos do Planalto o fato de que maioria das emendas apresentadas pelos parlamentares ao projeto – 48 das 85 – é resultado de pressões de 17 segmentos da indústria e de serviços que desejam manter a desoneração. A proposta acaba com a opção desses setores de recolher a contribuição previdenciária sobre faturamento, com alíquotas fixas, entre 2% e 4,5%, em de 20% sobre folha de salários.

Os contestadores da reoneração ameaçam aplicar uma nova derrota ao governo, que jogou a toalha em agosto deste ano ao deixar perder a validade a medida provisória 774. O texto do projeto de lei (PL 8.456/17) enviado pelo Executivo é o mesmo da MP e que foi desconfigurada pelo relator da matéria, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), ao jogar o início da reoneração para janeiro de 2018. Tanto na MP quanto no projeto de lei, há fortes pressões de parlamentares da base aliada e da oposição contra a elevação do tributo que, se aprovada, deverá render ao governo receita estimada de R$ 10 bilhões em 2018.

Com o projeto original, o governo esperava um efeito líquido de redução da renúncia fiscal sobre a folha – ou seja, um reforço na arrecadação – em cerca de R$ 10,036 bilhões em 2018, em R$ 10,854 bilhões em 2019 e em R$ 11,728 bilhões em 2020. Por se tratar de mudança de tributação, a medida só pode entrar em vigor 90 dias após a publicação da nova lei.

Há ainda indisposição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de aprovar o texto da forma como foi encaminhada pelo governo. Por isso, Maia designou como relator da matéria o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), defensor da desoneração da folha de pagamento, implantada em 2011 no governo da ex-presidente Dilma Rousseff.

Insegurança jurídica

Nesta semana, a comissão especial da Câmara que analisa a matéria deve concluir depoimento de dirigentes de setores empresariais. Na comissão especial, há pedidos para novos depoimentos, como o do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. O relator da matéria, deputado Orlando Silva, prefere, porém, acelerar os trabalhos para votar a sua proposta ainda neste ano. Depois a matéria poderá ser votada em caráter conclusivo na própria comissão, sem precisar passar pelo plenário da Câmara, exceto se houver recurso de algum deputado. Em seguida, vai ao Senado, onde deverá ser votada em 2018, salvo alguma manobra do governo.

“Não faz sentido seguirmos muito adiante nesse debate sem votar a matéria, porque isso criaria uma incerteza jurídica muito grande em 2018, como já aconteceu em 2017 com a MP”, avaliou Orlando Silva. O projeto tramita em regime de prioridade, que tem menor celeridade do que as proposições em regime de urgência.

Os campeões

Nos textos originais tanto da MP quanto do novo projeto, seriam poupados da reoneração apenas os setores da construção civil e construção obras de infraestrutura (alíquota de 4,5% sobre o faturamento); transportes rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros (alíquota de 2,5%); e as empresas jornalísticas (alíquota de 1,5%). Agora os campeões de emendas contra o aumento do tributo são os setores de transporte ferroviário de cargas (com 8 emendas), móveis (6), confecções e vestuário (5), têxteis (4), transporte rodoviário de cargas (4), equipamentos médicos e hospitalares (3), indústria aeroespacial (3), calçados (2), tecnologia da informação (2), call centers (2) e transporte aéreo de passageiros (2).

Repetição

Em vários casos, a mesma emenda é apresentada por mais de um parlamentar, caso do deputado Renato Molling (PP-RS), presidente da comissão. Ele apresentou oito emendas, quase todas voltadas a setores específicos. Molling é acusado de haver colocado um “jabuti” (matéria estranha) no projeto: a emenda nº 58 que propõe alterar a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para facilitar a exportação de cigarros em embalagens diferentes das comercializadas no Brasil.

Outra emenda, do deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), no entanto, propõe jogar a validade da reoneração da folha de pagamento apenas para janeiro de 2019, acabando com qualquer efeito fiscal da medida para o próximo ano.

Apesar de estar sujeito à apreciação conclusiva na Comissão Especial, o projeto de lei pode, eventualmente, retornar ao Plenário, em caso de apresentação de recurso por parte de algum dos parlamentares do colegiado.

Abnor Gondim

Fonte: DCI – SP – Por: Abnor Gondim

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