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Curso esclarece principais alterações das normas relativas à ECD

Empresas obrigadas e que não entregar poderão receber multas pesadas

A fim de atualizar os profissionais e estudantes da área contábil sobre as alterações das regras de assinatura e validação da Escrituração Contábil Digital (ECD) o SESCAP BAHIA promoveu nesta segunda-feira (15) um curso sobre o assunto no auditório do Edifício Royal Trade, sede do sindicato. A apresentação do conteúdo ficou por conta do consultor tributário e contabilista Francisco Aguiar.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é obrigatória para todas as empresas de lucro real e para empresas de lucro presumido em duas situações: para as pessoas jurídicas que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e as pessoas jurídicas que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995, que diz: “O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária”.

Saber mais informações sobre essa questão das empresas de lucro presumido que se enquadram na obrigatoriedade de entrega da ECD foi um dos motivos que levou o contador Robson Silva de Carvalho a fazer o curso. “São informações importantes que precisamos saber e por isso iniciativas como essa são sempre válidas”, destacou ao ressaltar que tomar conhecimento de diversas outras questões pertinentes à área contábil é igualmente importante.

Durante a aula, foram discutidas as principais alterações das normas relativas à ECD, principalmente em relação ao contador parceiro (Instrução Normativa nº 1.420/13); quem está obrigado a entregar o documento e qual o seu objetivo, entre outras questões. “As exigências da inclusão de empresas foram ampliadas e por isso é preciso ficar atento. Mesmo as empresas que não têm registro na Junta Comercial ou no cartório vão precisar entregar. Se a empresa for obrigada (que se enquadra nos casos) e não entregar, pode ser penalizada com multas pesadas”, alertou Aguiar.

Recentemente a Receita Federal do Brasil alterou as regras de assinatura da ECD e divulgou uma nova versão do programa. Entre as alterações, o contador/contabilista poderá utilizar um e-PF ou e-CPF para assinatura da declaração, e não mais obrigatoriamente pelo e-CNPJ, como divulgado anteriormente.

Para mais informações sobre essas mudanças acesse aqui.

Ascom – SESCAP BAHIA

Por Michele Coutinho

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