Prazo é estabelecido pela Receita Federal
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano-calendário de 2016 deve ser apresentada à Receita Federal do Brasil até o dia 31 de março, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP), por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, conforme o artigo 66 da Resolução CGSN n° 94/2011.
Devem ser informados os dados econômicos e fiscais da pessoa jurídica, além de dados específicos dos seus estabelecimentos, durante o período abrangido pela declaração.
Para mais informações sobre a DEFIS, acesse a área especial Obrigações Acessórias.
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) referente ao ano-calendário de 2016 também deve ser apresentada à Receita até o dia 31 pelas pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme artigo 5° da IN RFB n° 985/2009, que sejam consideradas:
- a) prestadora de serviços médicos e de saúde,
- b) operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
- c) prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
Devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e planos privados de assistência à saúde.
A apresentação deve ser feita pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os estabelecimentos.
Fonte: Econet