O Governo da Bahia publicou na última semana um novo decreto (nº 16.983) alterando a redação do decreto nº 13.780, que regulamenta o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações).
Conforme a determinação, o art. 107-I; o inciso I do § 1º do art. 170-A; o inciso XXVII, XLII e XLVII do caput do art. 266; o inciso XXXI do caput do art. 268 e o inciso LVIII do caput do art. 286, entre outros, passam a vigorar com novas redações.
Ascom – SESCAP BAHIA