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A Juceb informa que o prazo para evitar o cancelamento (inatividade) da empresa vai até dia 15/07/2019

DO CANCELAMENTO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA

– EIRELI, SOCIEDADES EMPRESÁRIAS (SOCIEDADE LIMITADA E SOCIEDADE ANÔNIMA) E COOPERATIVA.

O Empresário Individual (nova denominação dada à Firma Individual pela Lei nº 10.406/2002 – Novo Código Civil), Empresa Individual de Responsabilidade LTDA – EIRELI, Sociedades Empresárias (Sociedade Limitada e Sociedade Anônima) e Cooperativa que não procederam a qualquer arquivamento no período de 31.12.2008 a 31.12.2018, deverão comunicar a Junta Comercial de que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de ser considerado inativo, terem seu registro cancelado e perderem automaticamente a proteção de seu nome empresarial.

  • PRAZO

As comunicações ou alterações mencionadas neste Edital deverão ser arquivadas nesta Junta Comercial, de 13.05.2019 até 15/07/2019.

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