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MP 951/2020

Em decorrência da não prorrogação da MP 951/2020 que autorizava a validação da Certificação Digital por Videoconferência_, todas as Autoridades de Registro, entidades operacionalmente vinculadas a Autoridade Certificadora, não poderão mais atuar nesta modalidade (Vídeoconferência). Com isso, desde o dia 13/8/2020 a emissão de Certificado Digital voltou a ser, necessariamente, presencial.

Informamos, ainda, que se encontra em tramitação no Congresso Nacional uma nova medida que possibilitará, caso aprovada, a continuidade das emissões de Certificados Digitais por Vídeoconferência.

Ou seja, infelizmente, em razão de não haver autorização legal vigente, Instituto SESCAP está impossibilitado de efetuar a emissão de Certificados Digitais por vídeoconferência temporariamente.

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