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Plenário aprova MP sobre regularização de débitos não tributários; faltam destaques

A MP 780/17 cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários

A MP 780/17, aprovada na forma de projeto de lei de conversão, cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários e parcela dívidas de pessoas físicas e jurídicas com autarquias e fundações públicas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), a Medida Provisória 780/17, que cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para parcelar dívidas de pessoas físicas e empresas com autarquias, fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os deputados aprovaram, por 271 votos a 50, o projeto de lei de conversão do senador Wilder Morais (PP-GO) e precisam analisar ainda os destaques.

De acordo com o relatório de Morais, foi reduzida a entrada para quem optar pela renegociação em duas parcelas (será de 40% em vez de 50% do débito consolidado). A segunda prestação terá redução de 90% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. Além dessa opção existem outras três modalidades de renegociação (veja tabela).

Além disso, o relator determinou que o pagamento da primeira parcela, em qualquer modalidade, quitará proporcionalmente todos os componentes da dívida consolidada (principal, multas e juros).

O valor mínimo das prestações será de R$ 200 para pessoa física e R$ 1.000 para pessoa jurídica. A adesão ao PRD implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do devedor e por ele indicados. Ele terá que pagar regularmente as parcelas dos débitos e não poderá incluí-los em qualquer outra forma de parcelamento posterior, além de cumprir regularmente as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Pagamentos do INSS
A MP trata ainda de outro tema, ao determinar à Procuradoria-Geral Federal a inscrição, em dívida ativa, de créditos constituídos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido. Assim, esses valores poderão ser cobrados em execução judicial.

Multas
A MP 780 foi editada em maio e tem vigência até 2 de outubro. O texto beneficia devedores de órgãos como as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – R$ 2,6 bilhões em levantamento de 2016; e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – R$ 23 bilhões até 2016.

Os créditos não tributários incluem, entre outros, multas de natureza administrativa, trabalhista, penal e decorrentes do poder de polícia; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; e créditos decorrentes de garantias contratuais, como fiança e aval.

Modalidades
Alternativamente ao pagamento em duas parcelas, o devedor poderá optar por uma entrada de 20% e o parcelamento em 59 prestações mensais com redução de 60% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas.

A terceira opção para parcelamento exige entrada de 20% da dívida e o parcelamento do restante em até 119 prestações com redução de 30%.

A última modalidade permite entrada também de 20% e 239 prestações, mas sem qualquer redução de juros e multas.

Para fins de cálculo da dívida consolidada no âmbito do programa, fica autorizada a utilização de créditos próprios de mesma natureza e espécie para a liquidação de débitos em discussão na via administrativa junto às autarquias e fundações públicas federais, desde que os créditos e os débitos se refiram à mesma entidade.
Cada parcela será acrescida da taxa Selic, acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento.
Debate

Oposição
Durante a discussão da Medida Provisória 780/17, deputados de oposição criticaram a atual política econômica
Henrique Fontana (PT-RS) disse que a proposta vai perdoar dívidas no momento em que o governo anuncia falta de dinheiro nos cofres públicos. “É uma renegociação que, em alguns casos, corta 90% dos juros e das multas de quem estava devendo. Bancos multados pelo Banco Central; multas aplicadas por agências reguladoras contra planos de saúde que não atenderam direitos os pacientes”, avaliou.

Para a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a medida serve para “comprar” apoio do empresariado pelo governo. “Só serve de instrumento de negociação entre o governo Temer, na sua tentativa de sobrevida, e alguns setores do empresariado que têm aqui sua representação”, disse.

Já o deputado Jorge Solla (PT-BA) criticou a negativa de renegociação de dívidas de produtores rurais diante da renegociação de dívidas de banqueiros. “Agora querem anistiar débitos de empresários e sonegadores com várias autarquias e fundações governamentais, mas há poucos dias esse governo negou anistia para produtores rurais”, disse.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rosalva Nunes

Fonte: Fenacon / Agência Câmara Notícias

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