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Suspensão e Prorrogação de Prazos de entrega de Obrigações Tributárias Acessórias frente a pandemia do Coronavírus – COVID-19.

Considerando a necessidade e urgência de serem adotadas medidas para proteção da saúde da sociedade através de esforços para prevenção do contágio pelo Coronavírus (COVID-19), bem como da contenção da infecção que passou de surto para pandemia segundo classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS):

Profissionais da contabilidade, operadores do direito, empresários, agentes e operadores de negócios e demais prestadores de serviços técnicos especializados ou qualquer tipo de serviços de apoio administrativos vem, através desta “petição”, levar seu manifesto de apelo e conscientização aos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, chamando a atenção para a necessidade de suspensão e prorrogação de prazos para cumprimento das obrigações acessórias das pessoas físicas e jurídicas.

Destaca-se em análise superficial que a prorrogação do prazo de entrega da obrigação acessória, a curto prazo, não causaria prejuízos a arrecadação tributária, pois trata-se de mera “declaração”, que tem caráter de confissão de dívida, diferentemente da obrigação principal que por tratar-se do recolhimento do tributo tem relação direta com a arrecadação tributária necessitando de estudo minucioso e planejamento financeiro do administrador.

Dentre as principais obrigações acessórias que movimentam os contribuintes e demandam dedicação “extra jornada” dos profissionais envolvidos – indo na contramão das recomendações dos órgão de saúde pública – destacam-se; a Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas (DIRPF), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), sendo todas estas declarações citadas com vencimento entre Março e Julho/2020, somando-se a elas as obrigações mensais do SPED e e-Social.

Atenção especial deve ser dirigida a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), a qual está ocasionando um aumento demasiado no fluxo de contribuintes em busca de Escritórios e profissionais para elaboração da declaração, principalmente por aqueles contribuintes que tem presumem ter direito a restituição do tributo recolhido a maior na declaração de ajuste.

No caso especifico da DIRPF, a Receita Federal do Brasil deveria “suspender a recepção/transmissão” da declaração pelo tempo necessário ao controle do contágio do Coronavírus pois, se apenas for prorrogado o prazo de entrega das declarações, os contribuintes, na esperança de receberem o mais breve a restituição, continuarão a circular em busca de profissionais, inclusive visitando diversos estabelecimento para realizar “cotação de preço” para elaboração e entrega da DIRPF2020.

Diante desta situação, profissionais e demais operadores de apoio administrativo, ficam expostos aos riscos de contágio e transmissão do vírus para seus familiares e pessoas de seu convívio criando assim inúmeros multiplicadores que contribuirão para a disseminação do Coronavírus (COVID-19).
Para vencermos esta batalha contra o Coronavírus, contamos com a colaboração de todos; representantes de classe, governos e a população em geral para divulgação de medidas de prevenção e contenção do vírus.

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