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Publicada a versão 2.1.3 da EFD Contribuições

Antes da instalação da nova versão recomenda-se fazer um backup

Está disponível para download a versão 2.1.3 do PVA da EFD-Contribuições, a qual contempla as seguintes alterações:

– Novos procedimentos de validação (ocorrência de ERRO), no caso de a escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos;

–  A necessidade de informar no registro “0120” o motivo para transmissão de escrituração sem dados, no caso de a escrituração não conter dados. Conforme dispõe a IN RFB nº 1.252/2012, é dispensável a escrituração no período em que a pessoa jurídica não realizar operações representativas de receitas ou de créditos;

– Necessidade de se informar a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo. Para os fatos geradores a partir de 01.11.2017 o preenchimento do campo de conta contábil passa a ser obrigatório; e

– Outras atualizações de regras e do programa.

Observações:

Alguns programas antivírus instalados no computador, bem como algumas permissões de execução, poderão gerar conflitos na execução do PVA. Deve o usuário observar as orientações contidas nas perguntas frequentes da EFD-Contribuições.

É recomendável fazer backup periódico da base local, porque o desempenho do PVA pode ficar comprometido ou lento com excesso de escriturações.

Antes da instalação de uma nova versão, é recomendável fazer um backup completo das escriturações armazenadas no PVA, para evitar a perda de dados em caso de problemas no processo de instalação ou utilização do PVA.

Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 2.0.13 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 2.1.3.

Alteração no EFD ICMS/IPI e Contribuição para 2018 e 2019

Recentemente tivemos novas publicações no portal do SPED sobre mudanças que virão tanto para o EFD Contribuições, como para o EFD ICMS\IPI.

O EFD Contribuições teve uma alteração quanto a obrigatoriedade de envio do registro 0500 (plano de contas), que a partir da competência de novembro de 2017, passará a ter esse registro como de envio obrigatório para as empresas do regime não cumulativo.

Essa alteração gera um certo problema porque é uma informação a mais que os responsáveis pelo envio desta declaração terão de se preocupar, ou seja, não só ver o 0500 que é o registro de plano de contas, como também garantir que a informação que ficam dentro dos blocos C, D, F, I, e M estejam corretas conforme o plano de contas da empresa.

Mas como a competência de novembro de 2017 pode ser entregue até janeiro de 2018, as empresas ainda tem certo tempo para elaborar rotinas para implementação e conferência do registro 0500 e dos campos de COD_CTA do EFD contribuições.

Apesar de a alteração quanto a obrigatoriedade do 0500 ser algo desestimulante, ainda temos mais alterações para o EFD ICMS/IPI.

No portal do SPED foi publicado o guia prático da EFD ICMS\IPI versão 2.0.21.

Neste manual as mudanças foram separadas em duas partes, as que entram em 2018 e as que entram em 2019.

Para 2018 no bloco K (controle de produção e estoque) foi inserido no K220 um novo campo, para demonstrar a quantidade movimentada no item de destino.

Também no guia prático é demonstrado que serão criados 2 novos campos no D100 (notas fiscais de transporte), sendo um para informar a cidade de origem do serviço e a cidade de destino. Para as notas de modelo 57, 63 ou 67 essa informação será obrigatória.

E entre as notícias de alterações para 2018, teremos a vinda do registro E531 – Informações Adicionais dos ajustes da apuração de IPI dos documentos fiscais modelo 01 e 55.

Na EFD ICMS\IPI esse registro terá de ser informado sempre que no E530 for feito um ajuste, e a sua origem for de documento fiscal (campo IND_DOC igual a 3).

O E531 é composto então pelas informações desta nota que originou o ajuste, e nele serão demonstrados dados como código do participante, modelo da nota, série, subsérie, número da nota, data da nota, item da nota, valor do ajuste, e chave da nota em caso de modelo 55.

Esse novo registro é baseado em outros que já existem no EFD ICMS\IPI mas que estão em outros blocos, como o E113 do ICMS próprio, E240 do ICMS ST, e E313 do Difal EC 87/15.

Assim, para 2018 tanto da EFD ICMS\IPI como da EFD Contribuições essas seriam as mudanças até o momento previstas, então vamos ver agora o que muda em 2019.

Apesar de 2019 ainda estar longe, já é bom se atentar as mudanças que serão citadas aqui, pois para as empresas obrigadas ao bloco K teremos novas figuras dentro desse bloco no EFD ICMS\IPI.

Altera-se a sistemática do bloco K um pouco, porque além dos registros que já constam no layout hoje, se terá também os registros K290 Produção Conjunta – Ordem de produção, K291 Produção Conjunta – Itens produzidos, K292 Produção Conjunta – Insumos consumidos,  K300 – Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros, K301 Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Itens produzidos, K302 Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos consumidos.

Portanto para os anos de 2018 e 2019 é bom ficar atento as mudanças trazidas tanto na EFD Contribuições como da EFD ICMS/IPI.

*Carla Lidiane Müller – Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.

Fonte: Por Portal Sped / RFB – Contabilidade na TV

 

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