Sescap Bahia
Image default
Notícias

EDITAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2021

SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DA BAHIA

CNPJ 02.756.131/0001-29

EDITAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2021

Pelo presente edital, nos termos dos artigos 548 e 580, III da Consolidação da Legislação Trabalhista – CLT, todas as empresas, entidades e empregadores enquadrados nas categorias econômicas *“empresas de serviços contábeis” e “empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas”, representadas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia, código sindical: 000.002.365.90858-0, estabelecido na Av. ACM, 2573, Ed. Royal Trade, sala 209, Candeal de Brotas Cep: 40.280-902 Salvador/BA, Filiado à FENACON, de acordo com o ordenamento do Sistema Confederativo de Representação Sindical da Confederação Nacional do Comércio – CNC – grupo terceiro, são NOTIFICADOS que poderão proceder, até o dia 31 de Janeiro de 2021, o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL patronal do exercício de 2020 a este Sindicato, conforme dados exemplificativos e valores constantes das tabelas abaixo: I EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS (ORGANIZADOS OU NÃO SOB FORMA DE PESSOA JURÍDICA): Empresas de Serviços, Assessoria e Consultoria Contábil; Escritórios de Serviços, Assessoria e Consultoria Contábil Autônomos. II EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS: *Empresas e Escritórios de Assessoria e Assistência; Empresas e Escritórios de Organização e Coordenação; Empresas e Escritórios de Perícias e Avaliações; Empresas e Escritórios de Serviços; Empresas e Escritórios de Consultoria; Associações, Clubes e Entidades Cooperativas; Sociedades de Advogados; Agências de Informações e Pesquisas; Empresas e Escritórios de Administração; Holdings Societárias e Fundos Mútuos. OBS: Quando houver sindicato específico da atividade na cidade ou região, a este deverá ser feito o recolhimento, observada a área de ação.

 

Tabela para cálculo da contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2021.

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 419,40

 

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) ALÍQUOTA% PARCELA A ADICIONAR
01 de 0,01 a 31.431,00 Contr. Mínima 251,45
02 de 31.431,01 a 62.862,00 0,80%
03 de 62.862,01 a 628.620,00 0,20% 377,17
04 de 628.620,01 a 62.862.000,00 0,10% 1.005,79
05 de 62.862.000,01 a 335.264.000,00 0,02% 51.295,39
06 de 335.264.000,01 em diante Contr. Máxima 118.348,19

 

Notas:

 

  1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2021 pelo INPC de 3,8879%, fixando a contribuição mínima em R$ 251,45 (duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), o que equivale a R$ 20,95 (vinte reais e noventa e cinco centavos) mensais;

 

  1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 31.431,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 251,45, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;

 

  1. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 335.264.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 118.348,19, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;

 

  1. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 040/2020;

 

  1. Data de recolhimento:
  • Empregadores: 31.JAN.2021;
  • Autônomos: 28.FEV.2021;

 

  • Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade

 

Salvador, 14 de janeiro de 2021

 

AGENOR CERQUEIRA DE FREITAS NETO

 

Presidente

Notícias relacionadas

Summit de Negócios Made in Bahia 2025

admin

Salvar vidas não tem preço, a solidariedade não pode ser tributada.

admin

Imersão IA Jurídica

admin
Carregando..