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Nota Fiscal Eletrônica de Locação de Bens Móveis e Imóveis

Nota Fiscal Eletrônica de Locação de Bens Móveis e Imóveis

Salvador, Bahia, 01 de abril de 2026

No contexto das obrigações introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo, a emissão do
documento fiscal eletrônico relativo às operações de Locação de Bens Móveis e
Imóveis ainda depende de ajustes normativos e operacionais no ambiente nacional da
NFS-e.

A orientação decorre da análise conjunta do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, da Nota
Técnica SE/CGNFS-e nº 005 e da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007.
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005 previu códigos específicos para essas operações, quais
sejam, 99.03.01 – Locação de Bens Imóveis e 99.04.01 – Locação de Bens Móveis. Por
sua vez, a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 esclareceu que a operacionalização dessas
funcionalidades ainda não se encontra disponível no sistema nacional.
“Em razão dos ajustes necessários para a formalização dessas operações, o layout da NFSe e os Emissores Públicos Nacionais estão sendo adaptados para refletirem essas evoluções
(…) Essas evoluções ainda não estão disponíveis e o cronograma dessas implantações
será publicado no portal da NFS-e.”
Outrossim, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 estabeleceu regra transitória de adaptação,
dispondo que:

“Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos
regulamentos do IBS e da CBS: I – não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro
dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais (…)”
Diante disso, conclui-se que, até a publicação da regulamentação aplicável pelo Comitê
Gestor do IBS e a efetiva disponibilização das funcionalidades correspondentes na
plataforma nacional, não há exigibilidade operacional imediata da emissão de NFS-e
para as locações de bens móveis e imóveis, nos moldes definitivos da Reforma Tributária.
A obrigatoriedade produzirá efeitos práticos a partir do primeiro dia do quarto mês
subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS,
observadas, ainda, as implementações técnicas que vierem a ser disponibilizadas no Portal
Nacional da NFS-e.

Atenciosamente,

Agenor Cerqueira de Freitas Neto
Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado da Bahia – SESCAP/BA

Acesse o documento oficial

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