O SESCAP/BA obteve decisão judicial que garante às empresas por ele representadas o direito de apurar os lucros do exercício de 2025 até 31/12/2025, assegurando que a aprovação da distribuição desses lucros possa ocorrer dentro do prazo legal, nos quatro primeiros meses de 2026, conforme a legislação societária vigente.
A decisão suspende a exigência prevista na Lei nº 15.270/2025 que condicionava a isenção tributária à aprovação da distribuição de lucros até 31/12/2025, preservando a segurança jurídica, a regularidade contábil e o cumprimento dos prazos legais pelas empresas representadas.
Mandado de Segurança Coletivo
Processo 1096219-13.2025.4.01.3300
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar, nos termos do art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/2009, para suspender a eficácia da exigência contida na Lei nº 15.270/2025 no que tange à necessidade de aprovação da distribuição dos lucros de 2025 até a data de 31/12/2025. Fica garantido aos substituídos da impetrante o direito à isenção tributária sobre os lucros e dividendos apurados no exercício de 2025, desde que a respectiva aprovação societária ocorra dentro do prazo legal estabelecido pelo art. 132 da Lei nº 6.404/76 e pelo art. 1.078 do Código Civil.”


