Durante a ação Declare Certo dezenas de contribuintes que passaram pelo Shopping da Bahia puderam tirar as suas dúvidas
A entrega da declaração anual do Imposto de Renda (IRPF 2017) começou no dia 2 de março e em razão dos detalhes e das mudanças implementadas muitas pessoas seguem com dúvidas de como preencher corretamente o documento. A fim de auxiliar essa parcela da população e evitar erros que podem levar o contribuinte à malha fina o SESCAP BAHIA promoveu no dia 30 de março a Campanha Declare Certo. A ação aconteceu no Shopping da Bahia e durante todo o dia dezenas de contribuintes puderam esclarecer suas dúvidas gratuitamente com empresários contábeis. O prazo final para declarar é 28 de abril.
De passagem pelo shopping para comprar o presente do esposo que faria aniversário no dia seguinte, a corretora de Imóveis Maria Auxiliadora Pimentel Paraíso aproveitou para pedir orientações. “Há algum tempo tento me programar para ir à Receita Federal tirar minhas dúvidas, mas é difícil achar um espaço na correria do dia a dia e agendar. Adorei a oportunidade; pena que é um dia só, porque tem muita gente perdida precisando de informações”, ressaltou.
Para a professora Railda Oliveira a iniciativa ajudou bastante. Com os esclarecimentos que recebeu, não precisará mais procurar orientação em outros lugares. “A explicação que recebi foi importantíssima e de grande valia. Poupou-me tempo e dinheiro, porque conheço pessoas que pagaram para fazer a declaração e ainda fizeram errado; e elas tiveram que comparecer à Receita”, comentou.
Mudanças
A Receita Federal acrescentou algumas novidades na declaração do IRPF 2017. Neste ano, por exemplo, através de um único programa será possível preencher os dados e enviar; não será preciso instalar um programa somente para a transmissão, como era feito antes. Outra alteração refere-se à possibilidade de atualização automática do programa instalado no ano passado sem a necessidade de realizar download no site da Receita.
Houve também um pequeno aumento do valor de rendimento anual que determina se a pessoa é obrigada ou não a declarar o IR. Neste ano, deve declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. Além disso, o sistema passa a pedir que o contribuinte informe seu e-mail e telefone, e CPF de dependentes com 12 anos ou mais.
Quem for obrigado a declarar e perder o prazo oficial terá de pagar multa por atraso, que pode ser no valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Agora, se mesmo depois do prazo extra estipulado pela Receita o contribuinte não enviar a declaração, ele poderá ser processado e investigado por crime de sonegação fiscal e pegar reclusão entre 2 e 5 anos. O fisco ainda poderá cobrar a multa pelo atraso na entrega e o imposto devido acrescido de pena de até 150% com juros Selic.
Ascom – SESCAP BAHIA
Por Michele Coutinho







